segunda-feira, 23 de maio de 2011

A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Prof. Claudiomar Feitosa (CREF 000334-G/PE)*

A Carta Brasileira de Educação Física estabelece como meta da profissão (EF) no Brasil contribuir para a qualidade de vida da população, sem distinção de qualquer condição humana, e sem perder de vista a formação da criança, jovens, adultos e idosos. O documento ressalta também que a atividade deve ser conduzida pelos profissionais de Educação Física, além de orientar para a preparação destes profissionais e enumerar as responsabilidades dos governos e Conselhos. A Educação Física vem sofrendo transformações, principalmente com a regulamentação da própria profissão, através da Lei nº 9696/98, que possibilitou a criação de órgãos fiscalizadores e normatizadores da atividade profissional.

Com o crescimento e a valorização da profissão e com o trabalho dos agentes de fiscalização, problemas como alguns casos de acidentes em academias com lesões graves e, até mesmo, mortes decorrentes da omissão de profissionais da área ou seus subordinados ficaram mais evidentes e se tornaram conhecidos pela sociedade. Porém, percebe-se ainda que as vítimas raramente buscam amparo junto ao Poder Judiciário, seja pela falta de conhecimento de seus direitos, como também em decorrência da dificuldade de acesso a uma ordem jurídica justa, e por possuírem o ônus de provar a culpa do profissional, não obtendo, desta maneira, a reparação dos prejuízos sofridos.

O objetivo principal da Responsabilidade Civil é garantir o direito do lesado à segurança e servir como sanção civil de natureza compensatória. A Constituição Brasileira se refere à indenização de danos materiais e morais em diversos dispositivos. A legislação infraconstitucional também deixa claro àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, deverá indenizá-lo (vide artigos 186 e 927 e outros do Código Civil Brasileiro). Portanto, o Profissional de Educação Física deve ficar atento para não ser responsabilizado por seus atos, se conscientizando dos prejuízos que possam causar, tanto em nível moral, quanto jurídico.

O profissional da área, na sua missão de prevenir, orientar e aconselhar encontra-se no centro das atividades preservadoras da saúde. Daí surge a relação entre a Educação Física e o Direito, que vem se adaptando em conformidade com a situação provocada, se tornando indiferente à condição social daquele que se compromete a uma obrigação.
* Prof. Claudiomar Feitosa é advogado e 1º presidente do Cref12-PE/AL

[Boletim CONFEF]- Nº 65 - Março de 2011